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Lei n° 9.243/21- Imunidade tributária para vacinas no estado do Rio

Lei n° 9.243/21- Imunidade tributária para vacinas no estado do Rio

Agora é Lei: governo do estado já está autorizado a importar vacinas contra Covid-19 com isenção de ICMS. Imposto estadual onera em 18% a compra de imunizanes no RJ

A ALERJ aprovou em 16 de março, em turno único, uma projeto de lei (PL) de minha autoria que autoriza a isenção tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na importação de vacinas contra a Covid-19 pelo Governo do Estado.

Em 16 de abril, o Diário Oficial do Poder Executivo (DOERJ) publicou a sanção por parte do governador Cláudio Castro. Trata-se de uma medida fundamental para operações de aquisição de vacinas por parte do nosso estado e êxito no combate à pandemia. Agradeço ao governador pela assinatura da lei n° 9.243/21. A regra, portanto já está em vigor.

A origem do projeto

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), propôs ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a isenção de ICMS para a aquisição de vacinas para o combate à Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante. No Estado do Rio, a alíquota do imposto é de 18%.

A isenção de ICMS sobre as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada na reunião do CONFAZ do dia 26 de fevereiro. O Diário Oficial publicou a decisão (Convênio ICMS Nº 15 do Confaz), no dia 2 de março.

O estado do Rio precisava da lei autorizativa para aderir (internalizar) a decisão. Com esse objeivo apresentei o projeto de lei aprovado pela ALERJ e sancionado pelo governador. O Governo do Estado está, a partir de agora, autorizado a internalizar o convênio ICMS N° 15/21 CONFAZ, que prevê a isenção de imposto.

Um grande passo para acelerar a vacinação

A expectativa é que a iniciativa diminua os custos para importação das vacinas e permita alcançar um grau maior de imunização da população fluminense. Precisamos agilizar e massificar a vacinação no Brasil. Preservar a vida em primeiro lugar, mas também restaurar, o quanto antes, a normalidade do dia a dia da população, estimulando também a retomada da economia de nosso estado. Prescisamos superar a crise, com união, derrubando muros e construindo pontes.

É essencial reduzir custos relacionados à vacinação da população e colaborar com o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo coronavírus.

O projeto de lei é o instrumento adequado para esse tipo de medida: uma vez que parte dos impostos incidentes são de competência de estados e municípios.

O propósito fundamental dessa medida é tornar mais singelo e barato o processo e permitir que as vacinas cheguem de modo mais rápido a todo cidadão fluminense. Nós não podemos, no momento atual, onerar esses insumos dentro do cipoal tributário que infelizmente o Brasil possui. Creio que a iniciativa será efetiva para baratear o combate à Covid-19.

Congresso discute isenção de tributos federais

A isenção total de tributos federais, estaduais e municipal (ISS) dependeria de emenda á Constituição Federal.

Hoje, segundo estimativas do Congresso Nacional uma dose de vacina deve chegar ao Brasil em torno de 10 dólares. Com isso, teremos a possibilidade de que o nosso estado possa adquirir o imunizante para aplicar em favor da imunização do nosso povo.

Os tributos internos que incidem sobre imunizantes são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Já as vacinas e insumos importados estão sujeitos à cobrança dos seguintes tributos: Imposto sobre Importação (II), IPI, ICMS e contribuição para o PIS/Pasep-Importação e o Cofins-Importação.

No caso do IPI, a alíquota hoje já é zero. Além disso, para que haja isenção de impostos federais — IPI, II, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação — é suficiente, a edição de lei que trate exclusivamente do benefício ou do tributo a ser reduzido, algo que o Congresso Nacional vem tratando.

Lei reforça esforço pela vacinação no RJ

Já o ICMS tem alíquotas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal e recai sobre mercadorias, dentre elas as vacinas. As alíquotas nominais incidentes sobre medicamentos e vacinas variam entre 12% e 19%, mas, na prática, podem chegar a onerar o consumidor final entre 17% e 20,48% no preço de venda do produto.

A carga de ICMS cobrado sobre vacinas no estado do Rio de Janeiro é de 18%, o que pesava bastante na operação de importação. Essa alíquota agora está zerada e isso só reforça a importância da Lei n° 9.243/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro a partir de projeto de minha autoria aprovado pela Alerj.

Um abraço,

Deputado André Corrêa

 

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