André Corrêa aprova lei contra violência infantil
Agora é lei: casos de violência contra crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro serão obrigatoriamente notificados aos Conselhos Tutelares, além do alerta à autoridade policial, já definido em lei. É o que preconiza a lei 5.824/10, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 21/09 e de autoria do deputado André Corrêa.
Além disso, as escolas entram no rol de instituições que passam a ser obrigadas a repassar informações de possíveis agressões a crianças e adolescentes para os conselhos e a polícia. "Vários casos de violência não chegam até os estabelecimentos de saúde, em especial nos casos de violência sexual e psicológica. Além disso, é importante que os conselhos tutelares também sejam notificados dos casos", acredita o parlamentar. As instituições que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veia mais:
Veja a lei publicada no Diário Oficial de 21/9/2010