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ALERJ torna estatutários funcionários das antigas Feema, IEF e Serla

Os 370 profissionais contratados sob o regime celetista para atuarem em um dos órgãos ambientais hoje extintos no estado (Serla, IEF, Feema) antes da Constituição de 1988 terão seus empregos transformados em cargos públicos. A medida foi garantida por emendas parlamentares ao projeto de lei 1.032/11, do Poder Executivo, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (29/11). Com isso, os funcionários serão enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos proposto para o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

O líder do Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD) destacou que a proposta original já trazia grandes benefícios para aos servidores por somar ao vencimento-base algumas gratificações. “Ela faz o que eu, quando secretário do Meio Ambiente, não consegui fazer: incorpora ao vencimento, ao salário, uma série de gratificações. Esta novidade, somada às emendas parlamentares, trará grandes benefícios ao corpo funcional do Inea ”, comemorou. A proposta cria cargos a serem preenchidos por concurso público, como de antropólogo, engenheiro ambiental e oceanógrafo, entre outros, e traz o plano de cargos com definições quanto ao ingresso na instituição, cargos, vagas e adicional de qualificação. Os vencimentos variarão, de acordo com nível de escolaridade e tempo no serviço público, entre R$ 630 e R$ 6 mil.

A Alerj também incluiu no texto emenda que permite aos funcionários que serão transferidos da Serla, Feema e IEF – como arquitetos, engenheiros, geógrafos e geólogos – a opção de serem transferidos ao Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), autarquia vinculada à secretaria de estado. Emendas também concederam aos funcionários do Inea o acesso à Avaliação de Competência prevista, assim como o recurso em caso de discordância do resultado, dá prazo para análise de enquadramento salarial e traz a previsão de cotas previstas em lei nos concursos, entre outros. O parlamento também incluiu na proposta original regras sobre licença, folga e aposentadoria por insalubridade. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

(texto de Fernanda Porto)

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