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Microempreendedor vale a pena sair da informalidade

Adesão pode ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

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O processo de adesão é gratuito e feito totalmente pela internet. No site www.portaldoempreendedor.gov.br o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, a o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado ao microempresário, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas. Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade, mas a expectativa é formalizar um milhão de pessoas até o fim de 2010.

Veja a relação de profissões enquadradas como Microempreendedor individual

Vantagens

Ao se aderirem ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social" e terão direito ao salário-maternidade, ao auxílio-doença, à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e sua família poderá receber auxílio-reclusão, ou, em caso de morte, pensão.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, lembra que os ganhos dos empreendedores individuais vão além da cobertura previdenciária. "Uma vez formalizados como pessoas jurídicas, eles terão acesso a crédito com juros diferenciados e poderão participar de processos de compras governamentais e das demais políticas públicas voltadas para o setor", afirmou Pimentel.

Ele destaca ainda o caso das mulheres empreendedoras que estão na informalidade. "Essas mulheres, quando ganham a criança, não têm um dia sequer de licença para amamentar seus bebês, porque, se não trabalharem, não sobrevivem. Com a formalização, elas terão o salário-maternidade, além da aposentadoria por idade ou por invalidez e auxílio-doença", disse Pimentel.

Microempreendedor individual poderá se formalizar em 30 minutos, diz Previdência

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou que a formalização do microempreendedor individual deverá ser feita em 30 minutos, a exemplo do que já acontece com a concessão de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e salário-maternidade.

Ele informou que a Previdência Social, junto com os parceiros do projeto, está preparando o sistema para permitir essa inclusão já a partir de 1º de julho, quando entra em vigor a Lei Complementar 128/08, que criou o Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI permitirá que trabalhadores informais se formalizem com isenção de impostos federais e com o pagamento de contribuição à Previdência Social.

Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 36 mil por ano. Para isso, terá de pagar 11% do salário mínimo ao INSS.

Microempreendedor individual pagará menos de R$ 60 por mês

Sem taxas

Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples, informou ainda que o trabalhador não precisará fazer pagamentos para ingressar no programa. Segundo ele, o trabalhador precisará de contador, mas o atendimento terá de ser gratuito. Também não precisará pagar taxas na junta comercial, ou em cartórios. O microempreendedor não precisará emitir notas fiscais, mas precisará apresentar aquelas relativas às compras de insumos.

Pagamento

Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). Nestes valores, estão inclusos o INSS da União (11% do salário), o ICMS estadual (R$ 1) e o ISS municipal (R$ 5).

Condições

Para poder se enquadrar na figura de microempreendedor individual, o trabalhador devrá ser optante pelo Simples Nacional, não ser titular, sócio, ou administrador de outra empresa. Também não poderá ter filiais e poderá ter, no máximo, um empregado que receba até um salário mínimo - ou o salário mínimo da categoria.

O microempreendedor também não poderá realizar "cessão" ou "locação" de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal é destinado ao microempreendedor, e não à empresa que o contrata,informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Leia mais sobre o assunto:

Microempreendedor Individual - Perguntas e Respostas

Veja a relação das atividades que não estão enquadradas como microempreendedor individual

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Fontes: Site G1, SEBRAE e Portal do Empreendedor

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