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Reciclagem de óleo vegetal entrará na Lei do ICMS Verde

Reciclagem de óleo vegetal entrará na Lei do ICMS Verde

Deputado André Corrêa buscou tornar mais justa e equilibrada a distribuição da receita do tributo entre os municípios com a apresentação de diversas emendas durante a discussão da Lei

A partir de 2014 o Programa Estadual de Reciclagem de Óleo Vegetal (Prove) estará incluso na Lei do ICMS Verde. As cidades que avançarem na coleta de óleo de cozinha usado poderão ter maior repasse do tributo. A previsão para este ano é que sejam pagos R$ 200 milhões em recursos.

Desde que foi criado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA/RJ), em 2008, o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro (Prove) já conseguiu evitar que cerca de 15 milhões de litros de óleo de cozinha usado fossem descartados inadequadamente em ralos de pias. Os rejeitos são utilizados em fontes alternativas de energia, como o biodiesel, deixando de contaminar assim rios, lagoas e estragar tubulações de esgoto.

Responsável pela articulação na Assembleia Legislativa, do projeto que incluiu o Prove na lei do ICMS Verde, o Líder do Governo na Casa, Deputado Estadual André Corrêa (PSD), entende que a inclusão do Prove é muito importante para o Estado avançar na preservação ambiental. "Cada litro de óleo despejado na água contamina um milhão de litros, por isso é importante promovermos iniciativas que busquem pelo reaproveitamento dele. O ICMS Verde é uma forma de recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na correta destinação de seus resíduos", afirmou o Deputado.

Distribuição mais justas dos recursos

Criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, o ICMS Verde provocou uma revolução ecológica nas cidades do Estado do Rio de Janeiro. A ideia é ressarcir as cidades por manterem em seu território unidades de preservação da natureza e mananciais de abastecimento - acabando com a ideia que para desenvolver e gerar renda é preciso desmatar. A cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse dos recursos. 

Durante a discussão desse projeto, o Deputado André Corrêa contribuiu com apresentação de algumas emendas que foram aprovadas pela maioria na Assembleia e tornaram mais justa e equilibrada a distribuição das receita aos municípios. Grande parte delas mudam os percentuais de cuidado com as questões ambientais. Algumas cidades que já contavam com Unidades de Conversação (UC) tiveram sua área verde reduzida e o tratamento de lixo ampliado. Por exemplo, Angra dos Reis iria ganhar mais que Aperibé, município pobre, porque tem, em seu território, uma UC que é administrada pelo Estado. Por isso, diminuímos o percentual de área verde de 50% para 45% e aumentamos o de tratamento do lixo de 20 para 25%. Aperibé não tem UC, mas tem lixo.

Para se habilitar a receber o ICMS Verde, as cidades devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente, além de guarda ambiental.

Texto: Luiz Henrique Galerani

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