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Saulo Corrêa aponta saída para os Celetistas da Prefeitura de Valença

Saulo Corrêa aponta saída para os Celetistas da Prefeitura de Valença

Valença - O presidente da Câmara Municipal, Vereador Saulo Corrêa, está preocupado com o transtorno que os servidores celetistas da Prefeitura, muitos prestes a se aposentar, passarão, bem como suas famílias. Por isso, buscou através da Procuradoria Jurídica da Casa uma saída para evitar as demissões. E encontrou: uma jurisprudência (conjunto de decisões) de 2008, que manteve no cargo 12 trabalhadores contratados em 1989 pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

A matéria foi publicada na edição 548 do Jornal Local. A Procuradoria Jurídica da Camara encontrou a medida, que será encaminhada para a Prefeitura de Valença, ao Sindicato dos Funcionários Públicos de Valença (Sindserv) e ao promotor do Ministério Público Estadual, Gustavo Nacarath. A jurisprudência tem a ver com recurso em mandado de segurança, apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 12 trabalhadores que foram admitidos sem concurso na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em 1989, ou seja, um ano após a promulgação da atual Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para a admissão de servidores em cargos públicos.

Naquela ocasião, a Assembleia da Paraíba e o Tribunal de Contas daquele estado, determinaram ao presidente do Poder Legislativo que suspendesse qualquer despesa dos servidores, tendo em vista a constatação de irregularidades em suas nomeações. Na ação, os trabalhadores sustentaram que o fato de “terem sido nomeados pela Assembleia Legislativa há mais de 15 anos, torna incólumes (inalterados) os atos de admissão, por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da Administração (poder da administração de corrigir os seus atos, respeitados os direitos adquiridos)”.

Na decisão de setembro de 2008, o então ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, reafirmava a ilegalidade da contratação sem concurso frente ao que determina a Constituição Federal, mas ressaltava que a passagem de quase 20 anos tornou a situação irreversível. No documento, o ministro afirma que alguns dos nomeados (quatro deles) até já haviam se aposentaram.

Saulo Corrêa agradeceu a medida tomada pelo procurador da Câmara, advogado Fabio Batista, e espera que esta contribuição possa auxiliar no processo. “Estamos aproveitando essa jurisprudência para entrar na luta pelo direito dos trabalhadores e ajudar a Prefeitura e o Ministério Público a ter uma nova visão sobre o caso”.

Os 87 servidores celetistas, trabalhadores contratados sem concurso público no período chamado de “buraco negro”, ou seja, entre 1983 e 1988, receberam a informação do Poder Executivo que precisariam ser demitidos. A denominação desse período se deve ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que em seu artigo 19, considera estáveis os servidores admitidos sem concurso, cinco anos antes da assinatura da atual Constituição. 

Seguindo a recomendação do Ministério Público, a Prefeitura colocou no dia 10 de abril os trabalhadores em aviso prévio pelo período de noventa dias. A iniciativa do Executivo foi a de dar prazo ao Sindserv, que está buscando reverter a decisão através do Ministério Público e da Justiça do Trabalho.

Extraida da matéria de Paulo Henrique Nobre, publicada no Jornal Local, edição de 31 de maio de 2017.

 

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