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Parque Estadual da Serra da Concórdia é ampliado para 6 mil hectares

O Governo do Estado lançou duas novas importantes medidas de preservação da fauna e flora nativa da região do Médio Paraíba visando à garantia de maior segurança hídrica para o território fluminense ao promover a conservação de importantes fragmentos de Mata Atlântica. A ampliação do Parque Estadual da Serra da Concórdia (Decreto Nº 45.766/16), que passou de 800 hectares para 6 mil hectares, é uma das ações que colabora diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, estimulando o ecoturismo regional ao valorizar e democratizar o uso público dos principais atrativos naturais dos municípios de Valença e Barra do Piraí.

 

Para o secretário Estadual do Ambiente, deputado André Corrêa, a ampliação de áreas verdes é fundamental para a segurança hídrica da região e do Estado. “Quando estive pela primeira vez à frente da Secretaria, o Rio de Janeiro era o campeão nacional em desmatamento da Mata Atlântica. Hoje, somos o estado que menos perdeu cobertura desse importante bioma. A nossa meta é aumentar a cobertura e, ao mesmo tempo, preservar os mananciais de abastecimento público. Toda a nossa política de reflorestamento, de compensação ambiental estará voltada para isso: vamos priorizar a recuperação florestal de áreas que vão refletir na melhoria dos mananciais de abastecimento público”, afirmou André Corrêa.

 

Belezas naturais ao alcance de todos

 

Dentre as belezas naturais mais procuradas na unidade de conservação administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) estão o mirante do Morro do Cruzeiro (ponto culminante da Serra da Concórdia) e as cachoeiras do Córrego Bonsucesso, de Ipiabas e Ronco D’água, no município de Valença. Com localidades de grande beleza cênica que guardam importantes remanescentes florestais, o maior território da unidade de conservação permitirá a formação de corredores florestais através da conexão de fragmentos de Mata Atlântica, permitindo a dispersão de espécies, inclusive em áreas degradadas.

 

Outra medida fundamental para proteção do meio ambiente na região foi a criação da área de estudo do Monumento Natural da Serra da Beleza e dos Mascates (Decreto Estadual Nº 45.767/16), abrangendo quatro municípios do Médio Paraíba: Barra Mansa, Quatis, Barra do Piraí e Valença, integrando ainda Conservatória e Ipiabas, distritos de grande importância para o fomento do turismo regional. “Com esta conquista uma nova fase se inicia com muitos desafios em prol da proteção da biodiversidade do Médio Paraíba”, ressaltou o gerente de Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Geuso), do Inea, Fernando Matias.

 

A criação dos Monumentos Naturais da Serra da Beleza e da Serra dos Mascates tem por objetivos: assegurar a preservação de fragmentos remanescentes de Mata Atlântica, recuperar áreas já degradadas; oferecer oportunidades de visitação, através da prática de esportes, de educação ambiental, e pesquisa científica, assim como contribuir para o desenvolvimento do turismo e atividades econômicas de bases sustentáveis locais. O Médio Paraíba foi uma das regiões que mais sofreu impacto ambiental durante o Ciclo do Café, que se iniciou no século XVIII, e posterior implantação da agropecuária, formando extensivas áreas de pastagem na região.

 

A Lei Federal 9985/2000, define Monumento Natural como unidade de conservação de proteção integral, que tem por objetivo preservar áreas naturais singulares ou de grande beleza cênica. Esta categoria de unidade de conservação permite a conciliação de propriedades particulares em seus limites, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

 

Área de estudo do Monumento Natural da Serra da Beleza e dos Mascates

 

O Decreto de criação da área de estudo dos monumentos naturais visa a estabelecer restrições administrativas, ou seja, garantir que a área em que se pretende criar uma unidade de conservação não sofra intervenções até que seus limites definitivos sejam estabelecidos. Este instrumento permite que o Inea desenvolva os estudos necessários para a proteção da área natural, mas, sobretudo, promove a aproximação e o diálogo entre o órgão ambiental, os moradores e proprietários de terras, o poder público municipal e instituições afins.

 

“A criação dos monumentos naturais se dará de forma democrática e participativa, de forma que moradores e instituições direta e indiretamente envolvidas possam participar de forma efetiva na definição das áreas a serem protegidas pela nova unidade de conservação”, disse o gerente de Unidades de Conservação do Inea, Fernando Matias.

 

Dentre as restrições administrativas na região da Serra da Beleza e Serra dos Mascates, estão: a implantação de empreendimentos, efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental; o corte da floresta e demais formas de vegetação nativa, inclusive aquelas destinadas à formação de novas pastagens e às atividades de silvicultura; a implantação de empreendimentos imobiliários, industriais ou de infraestrutura; e o uso de fogo.

 

Parque Estadual da Serra da Concórdia

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