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Alerj aprova dois projetos de leis de autoria do deputado estadual André Corrêa

Alerj aprova dois projetos de leis de autoria do deputado estadual André Corrêa

Projetos aprovados em plenário possibilita anistia de dívidas a consumidores da CEDAE e concede gratificação anual aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na sessão de 23 de junho, dois projetos de leis de autoria deputado estadual André Corrêa (Progressistas): a primeira proposição votada cria a lei que concede Gratificação Anual de Estímulo Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

Já o segundo projeto de lei possibilita anistia de até 90% das dívidas a consumidores da Cedae (Companhia Estadual de Água e Esgoto) que possuem dívidas em contas de fornecimento de água até 30 de abril de 2021 ou estejam negativados por débitos junto à empresa.

Autor de ambos os projetos, o deputado estadual André Corrêa comemorou a aprovação em plenário: "Foi um dia de vitórias na Alerj. Duas excelentes notícias: a gratificação aos agentes comunitários de saúde é uma espécie de 14° salário anual e vai beneficiar cerca de 150 mil profissionais. Já a anistia aos consumidores da Cedae vai beneficiar mais de 1 milhão e meio de pessoas em todo o estado. São duas lutas antigas que eu e meu pai, deputado federal Luiz Antônio abraçamos.", enumerou.

ANISTA

Em discussão única o plenário da Alerj aprovou o projeto de lei 4.927/21, que complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Cedae. A proposta, de autoria dos deputados estaduais André Corrêa juntamente com o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas.

A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). O texto prevê que para os clientes comerciais as dívidas consolidadas até 30 de abril de 2021 poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, sem qualquer desconto ou abatimento. O pagamento em cota única se dará com redução de 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal para quem ganha até dois salários mínimos por mês. A anistia é escalonada para beneficiar quem recebe até 5 salários minimos.

Caso seja assinado pelo governador, o pedido de entrada no programa de anistia poderá ser apresentado até o fim deste ano. A norma precisa da regulamentação do Poder Executivo.

O texto prevê que o parcelamento dos débitos se dê com as seguintes condições: em até 24 meses, com 80% de redução das multas e 60% dos juros; em até 48 meses, com 60% das multas e 40% dos juros; em até 72 meses, com 40% das multas e 30% dos juros; e em até 96 meses, com 20% das multas e 10% dos juros.

Para os microempreendedores individuais (MEI), o valor da parcela não pode ser menor que R$ 65; já para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, não pode ser menor que cerca de R$ 1.200 (300 UFIR-RJ).

GRATIFICAÇÃO

Também na sessão de 23 de junho, a Alerj aprovou em discussão única, o projeto de lei 5.563/22, que cria a "Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde". A proposta é de autoria do deputado André Corrêa em conjunto com o deputado André Ceciliano.

Após a votação em plenário, a medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A política vai funcionar através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que deverão ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (GAEACS/RJ).

A gratificação será paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.

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