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Governador assina lei de André Corrêa que prorroga redução de imposto para indústria da moda no estado

Governador assina lei de André Corrêa que prorroga redução de imposto para indústria da moda no estado

Agora é oficial: a Lei da Moda foi prorrogada. O Diário Oficial do Poder Executivo de 11 de outubro de 2012 publica a Lei n° 6.331/2012, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral.

A assinatura da renovação da Lei da Moda foi comemorada pelo Deputado André Corrêa:

“É uma lei que revigorou o setor de moda no estado do Rio, que hoje é o que mais exporta esses produtos”, salientou ele, defendendo que a redução, “arrojada”, também é benéfica para os cofres do Estado. “Com ela ficou provado que o incentivo correto beneficia o setor e faz a arrecadação crescer”, disse ele.

A nova regra estende o regime especial, que se encerraria ano que vem, até 31 de dezembro de 2018. Com isso, fabricantes de produtos têxteis, confecções de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos no estado permanecerão podendo optar pelo regime de recolhimento de 2,5% de ICMS sobre valor das operações de saída. Sem a prorrogação, a alíquota passaria a 19%.

O texto agora em vigor foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dentre as quais uma que dá prazo até 31 dezembro para que empresas já enquadradas na lei em vigor se adaptem a uma novidade desta proposta, que obriga o desmembramento de estabelecimentos que possuam atividades diversas às enquadradas nesta regra.

Representantes do setor de moda vieram à Casa para apoiar sua aprovação. Entre os mais entusiasmados com a prorrogação estava o presidente do Sindiroupas, Victor Antonio Misquey. Segundo ele, 70% a 80% das confecções localizadas no estado não sobreviveriam à volta da alíquota original. “Esta lei é importantíssima, fundamental para nossa atividade. Vendemos recolhendo 2,5%, mas quem compra recebe os 19% em créditos, o que impulsiona ainda mais nosso trabalho. Há lei melhor que essa?”, elogiou.

O regime especial permite o diferimento nas seguintes operações: importação de fios e tecidos destinados ao processo de fabricação (com a condição de que seja realizada pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro e desembaraçada no território fluminense); aquisição interna de matéria prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários. O ICMS reduzido também valerá para operações de transferência interna de mercadoria realizada entre estabelecimentos fabricantes, beneficiários desta norma, vinculados a um mesmo CNPJ.

A lei define, ainda, critérios para a adesão no regime, vedando contribuintes irregulares no cadastro fiscal do estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal e com passivo ambiental.

Autor da lei que criou o beneficio, agora, prorrogado, o deputado e líder do Governo na Alerj, André Corrêa, explicou a importância da manutenção do deferimento. “É uma lei que revigorou o setor de moda no estado do Rio, que hoje é o que mais exporta esses produtos”, salientou ele, defendendo que a redução, “arrojada”, também é benéfica para os cofres do Estado. “Com ela ficou provado que o incentivo correto beneficia o setor e faz a arrecadação crescer”, disse ele.

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