A Segunda Turma do STF decidiu, na tarde desta terça-feira (16/03) que a Justiça Federal não tem competência para julgar ação contra o Deputado André Correa, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Correa é um dos deputados acusados no âmbito da Operação Furna da Onça de receber recursos indevidos. O STF transferiu o caso para a Justiça Eleitoral, em função de indícios de que os supostos pagamentos seriam destinados à campanha eleitoral.