Servidores públicos ativos ou inativos do Estado do Rio podem autorizar o desconto em folha de pagamento de valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais.
É o que estabelece o Projeto de Lei 6.452/22, de autoria do deputado André Corrêa (Progressistas), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 8 de dezembro, em discussão única.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.