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Lei Zequinha das Cantinas Escolares

Lei Zequinha das Cantinas Escolares

Mais segurança para os nossos estudantes e servidores da rede pública, mais garantias para quem empreende, gera emprego e renda

Em homenagem ao antigo cantineiro da escola onde estudei em Valença criei a Lei Zequinha com regras claras para a organização das cantinas da rede estadual, incluindo a Faetec. Segundo a minha proposta, a operação por particulares deve passar por licitação pública. Isso garante alimentação de qualidade nas nossas escolas.

As cantinas são o meio de vida para milhares de famílias em nosso estado e por isso devemos cuidar bem daquilo que os nossos estudantes e servidores públicos da rede estadual de ensino comem nas escolas.

E por que o nome Lei Zequinha? Trata-se de uma homenagem ao antigo cantineiro do Instituto de Educação Deputado Luiz Pinto, onde estudei, na minha cidade, Valença.

 

Foto feita no dia da aprovação da Lei Zequinha, na Alerj.

É uma forma de reconhecimento a todos aqueles que investem e trabalham nessa atividade tão importante dentro dos estabelecimentos públicos de ensino fluminenses. A lei definiu regras claras para as cantinas escolares da rede estadual. Mais qualidade na alimentação dos nossos estudantes.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei que dispõe sobre a organização e funcionamento das cantinas escolares nas unidades subordinadas a Secretaria de Estado de Educação e à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Pelo texto, a ocupação desses espaços por particulares sempre se dará mediante licitação pública.

A permissão de uso, no entanto – mediante remuneração ou imposição de encargos – tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, devendo o permissionário desocupar o espaço em 30 dias.

Qualquer alteração societária, construção ou benfeitoria na área ocupada deverá ser comunicada à Secretaria ou à Faetec. O permissionário também será obrigado a obter autorizações e licenças na esfera federal, estadual e municipal para o exercício da atividade de cantineiro.

Ainda segundo a Lei Zequinha, as unidades de ensino farão a fiscalização das cantinas, remetendo relatórios trimestrais à secretaria ou à Faetec.

A comercialização nessas unidades deve promover hábitos alimentares saudáveis, além de garantir a venda exclusiva de produtos com valor nutricional comprovado.

Já o termo de permissão remunerada de uso (TPRU) será fornecido àqueles que já exerçam suas atividades há cinco anos ou mais, tendo que se adequar à lei em 120 dias.

Em 33 artigos, a Lei Zequinha aborda ainda a autorização de uso, remuneração, deveres e proibições, fiscalização, infrações e sanções, além de proibir o comércio de ambulantes no interior das unidades escolares.

A cantina é atividade econômica que garante o sustento de milhares de famílias fluminenses. Entretanto, temos que defender também a saúde dos estudantes e dos funcionários. E o caminho mais adequado é disciplinar o funcionamento desses estabelecimentos.

Acompanhe mais sobre a minha atuação pelo estado do Rio de Janeiro nas minhas redes sociais e por aqui, no meu blog.

Um abraço,

André Corrêa

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