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André Corrêa aprova emenda à nova Lei antifumo

PROJETO DE LEI Nº 2325/2009

EMENDA MODIFICATIVA

Modifique-se o “caput” do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 2325/2009 para seguinte redação:

“Art. 4° No caso de descumprimento ao disposto nessa lei, o proprietário ou responsáveis pelo estabelecimento em que ocorrer a infração ficarão sujeitos à pena de multa, que deverá ser fixada em quantia entre 1.548,63 e 15.486,27 Ufirs-rj, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.”

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de junho de 2009.

DEPUTADO ANDRÉ CORRÊA

Leia mais:

Conheça a nova Lei Antifumo (Lei Estadual no. 5517/2009)

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