Agora é lei: doações de imóveis do estado poderão ser feitas por termo administrativo, desburocratizando a regularização fundiária.
Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quarta-feira (11/01/2012), a Lei complementar 144/12, que amplia as opções de regularização de posse de imóveis doados pelo Estado do Rio.