O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6052, de 23 de setembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 3284, de 2010.
LEI Nº 6052, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.