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Emendas de André Corrêa melhoram Lei do ICMS Verde

Foi dada a largada para a verdadeira gincana ecológica que irá se estabelecer no estado daqui a dois anos. A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, nesta terça-feira (18/09), o projeto de lei 384/07 (mensagem 15/07), de autoria do Poder Executivo, que instituirá, a partir de 2009, o chamado ICMS Verde. Com isso, a parcela de 25% de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços dividida pelos municípios ganha um novo item, o da preservação ambiental, que, em 2011, quando o projeto estará totalmente implantado, fará com que 2,5% dessa parcela, algo em torno de R$ 100 milhões, sejam usados por quem despoluir rios, tratar melhor o lixo e criar novas Unidades de Conservação.

A mensagem do Executivo altera a Lei 2.664/96, que dispõe sobre a repartição do ICMS entre estado e municípios. As principais emendas que modificaram o texto original enviado pelo governador Sérgio Cabral foram louvadas pelo secretário Carlos Minc, que acompanhou a votação no plenário da Alerj. Grande parte delas, que mudam os percentuais de cuidado com as questões ambientais, é de autoria do deputado André Corrêa.

"Estávamos agindo como um Robin Hood às avessas. Angra dos Reis, o terceiro maior ICMS do estado, iria ganhar mais que Aperibé, município pobre, porque tem, em seu território, uma Unidade de Conservação (UC) que é administrada pelo estado. Por isso, diminuímos o percentual de área verde de 50% para 45% e aumentamos o de tratamento do lixo de 20 para 25%. Aperibé não tem UC, mas tem lixo", exemplificou o parlamentar, citando dois quesitos que serão mensurados para que as cidades recebam parcela maior ou menor do ICMS Verde.

Saiba mais:

Conheça a Lei Estadual nº 5.100 (ICMS Verde)

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